terça-feira, 27 de agosto de 2013

Artigo: Rochedinho, afinal a quem pertenço?



*Ruben Figueiró

O Correio do Estado tem, em interessantes reportagens, esclarecido o que ocorre institucionalmente com o distrito de Rochedinho, distante aproximadamente 24 quilômetros de nossa Capital. Conheço bem Rochedinho. Lá tenho propriedade e, sobretudo, bons amigos.

Neste contar-lhes-ei o que sei sobre a origem e a atual posição política institucional do distrito, até porque tentei regulariza-la quando exerci o primeiro mandato de deputado estadual pelo Mato Grosso uno e no governo de José Fragelli, lá pelo ano de 1971. Já naquela época havia uma dúvida territorial sobre a quem pertencia Rochedinho, se ao município de origem, Campo Grande, ou se a Jaraguari, isto porque por lei estadual de 1953 a área de Rochedinho ficara para Jaraguari.

Acontece que desde a criação do patrimônio de Rochedinho, isto ainda na década 30, suas ligações comerciais e sociais eram e são até os dias atuais com a cidade de Campo Grande. A prefeitura da capital lá mantém posto de saúde, escola e todo apoio oficial reclamado. A situação jurídica de Rochedinho embaralhou-se ainda mais quando pela lei nº 370, de 31 de julho de 1954, a Assembleia Legislativa decretou a modificação do quatro territorial do Estado com a criação do distrito de Rochedinho, no município de Campo Grande, com sede na vila de Rochedinho, tendo os seguintes limites: "começa na confluência do córrego Retiro ou Angico, no ribeirão Ceroula, pelo Angico acima, margem esquerda, até a barra do córrego Mateira; por este acima, margem esquerda até a sua cabeceira e daí por uma reta até à cabeceira do córrego das Estacas; por este abaixo, margem direita até sua foz no ribeirão das Botas. Pelo Botas acima, margem esquerda, até sua cabeceira mais ocidental, desta por uma reta à cabeceira do ribeirão Ceroula e por este abaixo, margem direita, até a barra do córrego Angico, ponto de partida".

Todos que conhecem a região delimitada pela lei estadual de então reconhecem que a vila de Rochedinho está fora, bem fora dela, logo prevalece a lei de 1953, aquela que desmembrou áreas do município de Campo Grande, para constituir o de Jaraguari, nele incluído o território onde está a vila de Rochedinho. Ressalto, a lei nº 692 de 12 de dezembro de 1953 define os limites do município de Jaraguari com o de Campo Grande: "começa na confluência dos córregos Campo Alegre e Mateira, por este acima, margem direita, até a sua cabeceira, daí por uma linha reta à cabeceira do córrego das Estacas, este córrego abaixo, margem esquerda, até a sua barra no ribeirão Botas, prosseguindo por este ribeirão, margem esquerda, até a foz do córrego Água Turva".

A minha intenção, lá no longínquo ano de 1971, preocupado em regularizar o quatro territorial de Rochedinho para o município de Campo Grande foi obstaculizada pela ferrenha e apaixonada oposição à ideia pelo saudoso e meu amigo prefeito Newton Tinoco, de Jaraguari. Tive de curvar-me diante dos nobres sentimentos de um companheiro udenista.

Desde então, através de todos os governos estaduais, tenho manifestado a importância de proceder à revisão territorial do chamado distrito de Rochedinho. Não só deste, pois outros conflitos existem entre todos aqueles que se originaram das dimensões territoriais do antigo município de Campo Grande que antes de 1950 tinha aproximadamente 29 mil quilômetros quadrados, daí nascendo Jaraguari, Camapuã, Rochedo, Corguinho, Rio Negro, Terenos, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo; de Jaraguari, surgiu Bandeirante.

A própria Justiça Estadual entende que o Distrito de Rochedinho pertence ao município de Jaraguari ao determinar que os imóveis nele situados tenham registro no Serviço Notarial da Comarca de Bandeirante, a quem Jaraguari está jurisdicionado.

Por final, sentimentalmente e oficiosamente Rochedinho é de Campo Grande, territorialmente é de Jaraguari.

*Ruben Figueiró é senador pelo PSDB-MS

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