quinta-feira, 27 de junho de 2013

Lei específica para punir corrupção

A aprovação do projeto de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) que transforma a corrupção em crime hediondo foi o resultado da emergência do momento que estamos vivendo e aceito que a corrupção caia no rito da lei 8.072/1990, que trata de crimes hediondos.

Mas defendo que a aprovação do projeto nesta quarta-feira serva para que no futuro se cogite em uma lei específica autônoma para tratar dos crimes nojentos (que é também um significado do hediondo) contra o patrimônio público. A corrupção é um crime de alta gravidade que viola os direitos difusos e coletivos, atingindo uma grande parte da população, quando o dinheiro da saúde é desviado, ou da merenda escolar, ou da infraestrutura, e por aí vai. Por isso, defendo que o corrupto não tenha direito a habeas corpus e seja julgado em rito sumário e uma legislação específica para os crimes na administração pública.

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