sexta-feira, 17 de maio de 2013

Artigo: Não à bitributação do agronegócio


*Ruben Figueiró
Não é preciso fazer muito esforço para perceber que a carga tributária brasileira chegou a patamares absurdos. O que os brasileiros pagam de impostos chega a mais de 35% do PIB, segundo a Receita Federal.

Alerto, neste artigo, a partir de informações que colhi do grande advogado tributarista Leonardo Loubet, que a cobrança de tributos sobre o agronegócio é ainda pior. O setor produtivo, responsável por aproximadamente ¼ do PIB brasileiro é injustamente bitributado.

No caso das contribuições ao PIS e à COFINS que repercutem no agronegócio chamo a atenção para o fato de que as alíquotas atingem a soma de 9,25% no total. Isso significa que as empresas rurais estão obrigadas a arcar com quase 10% sobre tudo o que produzem – e isso apenas a título de PIS e de COFINS, se considerarmos o imposto de renda, o ITR, o “Funrural”, o ICMS para os Estados e as contribuições ao INCRA, ao SENAR e à CNA, vemos que é um fardo insuportável!

A principal distorção no que diz respeito ao PIS e à COFINS é que as pessoas jurídicas que se dedicam ao agronegócio são proibidas de tomar créditos quando adquirem insumos de produtores rurais pessoas físicas (como soja, milho, cana-de-açúcar, leite ou carne). Mas, a despeito disso, estão obrigadas a pagar essas contribuições com alíquotas muito mais altas.

O Governo até tentou amenizar esse problema, com a Lei nº 10.925, de 2004, que concede “créditos presumidos”. Ocorre que a lei não reconheceu a integralidade dos créditos gerados. Ora, dar crédito presumido parcial é a confissão de que há algo de errado e que necessita ser revisto.

Outro problema seríssimo é o Funrural, criado para servir como um fundo para a aposentadoria dos produtores e trabalhadores rurais. Hoje, porém, boa parte da Previdência dos trabalhadores urbanos vem sendo custeada pelo suor dos produtores rurais.

A grande distorção que se constata é que enquanto todas as pessoas do País contribuem para o INSS a partir de um percentual que pagam aos seus funcionários, os produtores rurais são obrigados a pagar não sobre a folha de salários, mas sobre o montante total de sua produção.

Há, portanto, uma bitributação dos rendimentos dos produtores rurais. O que a Constituição Federal determina é que somente o pequeno produtor rural, justamente por explorar sua atividade no regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados, seja obrigado a contribuir a partir de um percentual sobre sua produção. Jamais quis o constituinte que os médios e grandes produtores rurais fossem obrigados – como vem acontecendo na atualidade – a recolher o Funrural com base na produção, e não na folha de salários.

Apenas para que se tenha uma idéia, os agricultores e os pecuaristas estão compelidos a arcar com 2,3% sobre o total bruto produzido, percentual que vem se somar aos já pesados custos e despesas que os produtores têm com financiamentos, insumos, equipamentos e demais utensílios. Embora o Supremo Tribunal Federal já venha se posicionando desde 2010 contra essa cobrança indevida, o tema ainda é objeto de várias batalhas nos tribunais entre a Fazenda Nacional e os produtores (é o caso dos associados à Acrissul e aos sindicatos pela Famasul, em decisão liminar da Justiça). Não faz sentido que se continue a cobrar, compulsoriamente, um tributo que é um exemplo claro de dupla contribuição, que é injusto.
 
*Ruben Figueiró é senador da República pelo PSDB-MS

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